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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706252-45.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: MARIA LUIZE GOMES DOS SANTOS DECISÃO A exequente requer nova pesquisa de ativos financeiros pelo SISBAJUD, na modalidade de reiteração programada. O pedido já foi indeferido na decisão de ID 280159475. A exequente não apresentou fato superveniente ou elemento concreto indicativo de alteração da situação patrimonial da executada que justifique a repetição da diligência. Assim, INDEFIRO o pedido de renovação da pesquisa pelo SISBAJUD. RETORNEM os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 17/12/2031. Intime-se. Paranoá/DF, 8 de setembro de 2026 13:44:00. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito