Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Sentença
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá formular o pedido de cumprimento de sentença nos autos nº 0700845-07.2023.8.07.0004, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada do débito, com a individualização das obrigações de cada executada, observância dos critérios e termos iniciais fixados no título executivo e abatimento dos valores já depositados ou pagos. Sem custas processuais adicionais e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.