Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0706233-87.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Sebastiana Alves Santos - Ante o exposto: 1) DECLARO que nada há a decidir nestes autos incidentais, uma vez que os documentos de fls. 1/93 foram trasladados para as fls. 379/471 dos autos principais n. 0706233-87.2025.8.02.0058, nos quais a classe já foi evoluída para cumprimento de sentença, conforme as certidões de fls. 94 deste apenso e de fls. 472 daqueles autos. 2) CONSIGNO que os pedidos formulados a fls. 1 destes autos serão apreciados nos autos principais, juntamente com a manifestação do executado de fls. 376/378 e com a petição da exequente de fls. 477 daqueles autos, sem que este despacho antecipe qualquer juízo sobre o valor do crédito, sobre a liberação do depósito judicial ou sobre a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) DETERMINO à secretaria que proceda à baixa deste apenso, ficando desde já superado o impedimento registrado na certidão de fls. 94, que decorria apenas de estar o processo concluso. 4) DETERMINO que, cumprido o item anterior, os autos principais sejam imediatamente conclusos para apreciação dos requerimentos de fls. 379 e 477 daqueles autos, observada a preferência legal de tramitação que ali houver sido anotada. 5) INTIMEM-SE as partes deste despacho por meio de seus advogados, nos autos principais, ficando advertidas de que as manifestações devem ser dirigidas exclusivamente àqueles autos. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.