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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0706227-23.2026.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: Município de Maceió - RÉ: Maria Quitéria Lima do Nascimento - Com as considerações expostas, por se tratar de direito disponível e de partes plenamente capazes, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, às fls. 03/08, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Por força do disposto no art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes do pagamento das despesas e custas processuais remanescentes. Por se tratar de homologação da vontade das partes, inclusive havendo renúncia ao prazo recursal, a presente sentença transita em julgado imediatamente nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publico. Registre-se. Intime-se. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito