2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706213-66.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: RODRIGO MAGALHAES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de diligência juntada aos autos, da qual se extrai que o mandado não pôde ser cumprido na comarca de Valparaíso de Goiás/GO, em razão das disposições do Provimento Judicial nº 78/2026, fica a parte autora ciente de que poderá apresentar o requerimento pertinente diretamente naquela comarca, tendo em vista o endereço por ela informado nos autos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o protocolo do requerimento formulado perante a comarca competente. Comprovada a providência, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência. Decorrido o referido prazo, intime-se a parte autora para que informe, em 5 (cinco) dias, o resultado da diligência realizada, esclarecendo se houve êxito na localização e apreensão do bem. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.