2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706203-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMYRES DA COSTA FRANCA REQUERIDO: LAODICEIA DOURADO ROCHA DE MATOS, JUCELIO FRANCISCO DE MATOS CERTIDÃO Certifico que o comprovante de AR/MP de citação da parte requerida LAODICEIA DOURADO ROCHA DE MATOS retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente. Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de indicação de novo endereço no DISTRITO FEDERAL e comarcas contíguas, a parte autora deverá comprovar o recolhimento das Custas de Diligência - Oficial de Justiça/AR, referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, nas ações que tramitam pelo procedimento comum ou, se o caso, suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC, nas ações de execução/cumprimento de sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) GIOVANA GOMES DOS REIS ALMEIDA Estagiário Cartório