2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706195-87.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELBI COSMETICA, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI - EPP, CECILIA ANDRADE ROCHA, NATALIA CAVALCANTI CORREA DE OLIVEIRA SERAFIM, FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH, JULIANA VIEIRA BARROS EXECUTADO: VAP SOLUCOES EMPRESARIAIS E HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, na modalidade repetição programada, em que houve o bloqueio INTEGRAL do débito. Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 290511748. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação. Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. Após, anote-se a conclusão, inclusive para análise da petição de ID. 290450771,. *datado e assinado digitalmente*