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0706187-52.2026.8.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706187-52.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIKE BARROS DE CARVALHO REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar comprovante de endereço atualizado, dos últimos 30 dias; 2) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC). Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br. Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré; 3) indicar, objetivamente, quais cláusulas pretende sejam revisadas, declinando a respectiva causa de pedir. A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso. 4) especificar os valores a serem restituídos pela ré; 5) adequar o valor da causa à soma do preço do contrato que requer seja revisado, com a totalidade das pretensões econômicas; 6) recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque; 7) juntar os comprovantes dos respectivos gastos mensais fixos, ainda para demonstrar a hipossuficiência econômica. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou de cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6

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