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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Dito isso, determino que o estudo psicossocial será custeado por ambas as partes (50% para cada). Os honorários foram fixados em R$ 6.000,00, conforme proposta de ID n. 262596122. Intimem-se as partes para depositar sua cota parte dos honorários de periciais, sendo R$ 3.000,00 para cada, no prazo de 15 dias. Registro que o Neraf apenas realiza o estudo psicossocial de parte assistida pela Defensoria Pública e beneficiada com a gratuidade de justiça.
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