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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: LAURA CAROLINNY BATISTA MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 21228/AL), ADV: RAPHAEL DA SILVA QUINTELA (OAB 20680/AL), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0706176-46.2025.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Partilha - AUTORA: A.S.S.C. - RÉU: A.R.S.C. - DECISÃO: "DETERMINO a retificação do polo ativo para que passe a constar Natália Silvestre da Costa como parte, tendo em vista a superveniente maioridade civil, concedendo o prazo de 5 dias para a juntada da procuração; TOMO POR TERMO os acordos acima descritos (itens "a" a "e"), DEIXANDO, por ora, de homologá-los, tendo em vista tratar-se de processo com interesse de menor envolvido, sendo necessária a prévia oitiva do Ministério Público; DETERMINO a intimação do Ministério Público para manifestação: (a) quanto aos termos do acordo acima descrito; e (b) quanto ao pedido de alimentos em favor do menor Nicolas, inclusive sobre eventual interesse na produção de provas; DETERMINO que a parte ré junte aos autos, nesta data, os comprovantes dos gastos mensais com os filhos; DEFIRO a juntada das declarações de Imposto de Renda da parte ré dos últimos dois anos; Cumpridas as determinações acima e havendo manifestação do Ministério Público, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à homologação do acordo e quanto aos alimentos; Intimem-se as partes."
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