Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0706171-13.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Francisco Alves da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO a emenda de fls. 76/79 e DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, dispensado o recolhimento da GRJ calculada. DEFIRO a inversão do ônus da prova, apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica havida entre as partes, incumbindo-lhe carrear aos autos cópia dos contratos n.os 324720338-7 e 789486518-2 e dos documentos que os instruíram, inclusive o comprovante de disponibilização dos valores ao autor. No mais, nos termos do art. 139, VI, do CPC, passo a deliberar: 01. RETIFIQUE-SE a classe processual para Exibição de Documento ou Coisa, procedendo a Secretaria às anotações necessárias. 02. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações. 03. CITE-SE o réu, pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou conforme disponibilidade na lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Justiça de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, no mesmo prazo, EXIBIR os documentos acima discriminados, sob pena de revelia e de se admitirem como verdadeiros os fatos que por meio deles a parte autora pretendia provar (art. 400 do CPC), devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir. 04. Atente-se a Secretaria às determinações do Provimento n.o 07/2026 da CGJ/AL, que altera o Provimento n.o 13/2023 da CGJ/AL, intimando-se a empresa que não possua cadastro para realizá-lo no Portal DJE/CNJ no prazo de 10 (dez) dias, sob pena das sanções do art. 609-H do Código de Normas da CGJ/AL. 05. Frustrada a citação eletrônica, EXPEÇA-SE mandado ou carta com aviso de recebimento para o endereço da sede indicado na inicial, certificando-se. 06. Juntada a contestação, INTIME-SE o autor para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que pretende produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito. 07. Exibidos os documentos, DÊ-SE VISTA ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 08. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito