Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0706164-21.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Francisco Alves da Silva - DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), à vista da declaração de hipossuficiência e da renda previdenciária de um salário mínimo demonstrada nos extratos do INSS, ficando prejudicado o recolhimento das custas calculadas às fls. 78. Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução e presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC - verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica e informacional do consumidor -, DEFIRO a inversão apenas para impor ao réu o ônus de comprovar a regularidade da relação jurídica, incumbindo-lhe carrear aos autos cópia dos contratos indicados e dos documentos que os instruíram, bem como o comprovante de disponibilização dos valores. No mais, nos termos do art. 139, VI, do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01. CITE-SE o réu, preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, devendo, desde logo, especificar as provas que pretende produzir. 02. No mesmo prazo, EXIBA o réu os instrumentos contratuais nº 9035909593 e nº 010114279367, com os documentos que os instruíram e o comprovante do repasse dos valores, advertido de que, não efetuada a exibição nem apresentada recusa legítima, serão admitidos como verdadeiros os fatos que por meio do documento a parte autora pretendia provar (arts. 398 e 400 do CPC). 03. Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e a extrema inocuidade que a praxe tem revelado quanto à fase do art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar apresentar proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações. 04. RETIFIQUE-SE o cadastro do polo passivo para que dele conste BANCO C6 CONSIGNADO S.A., CNPJ 61.348.538/0001-86, conforme a qualificação da inicial. 05. Não dispondo o réu de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, ATENTE-SE a Secretaria às providências previstas no Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas quanto à intimação para regularização do cadastro. 06. Frustrada a citação eletrônica, EXPEÇA-SE carta com aviso de recebimento ao endereço da sede indicado na inicial e, restando igualmente infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado. 07. Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado, manifestando-se expressamente sobre os documentos exibidos. 08. Não havendo requerimento de prova oral, VOLTEM-ME os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito