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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF) - Processo 0706163-36.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Jose Francisco Alves da Silva - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Da análise da inicial, verifico que a parte autora informa que "não contratou junto ao banco ITAÚ S.A., contratos nº 629209879, nº 626540180 e nº 625005059, vinculado ao seu benefício, tampouco autorizou que terceiros o solicitassem, especialmente, qualquer tipo de transação desta natureza com bancos ou financeiras", todavia, deixou de informar se recebeu algum valor correspondente aos contratos ora impugnados, tendo em vista que já possuía outros empréstimos consignados vinculados ao seu benefício. Assim, em atenção ao Tema Repetitivo 1.198 do STJ, à Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Nota Técnica nº 02/2023 do CIJETJAL - Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas -, bem como para sanar as irregularidades que dificultariam o julgamento de mérito, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar cópia dos extratos bancários de 03 (três) meses anteriores e posteriores a contratação do negócio e de TODAS (!) as suas contas , sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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