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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: WILMA DA HORA DANTAS - M.07909-0 (OAB 4055/AL) - Processo 0706157-34.2023.8.02.0058/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: José Bernardino da Silva - RÉU: Municipio de Arapiraca - DECISÃO Compulsando os autos, constato, às fls. 125, comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 116/119. Ademais, em consulta ao processo de nº 0802050-27.2026.8.02.0000, verifiquei o deferimento do pedido de efeito suspensivo, bem como a ordem de suspensão do presente cumprimento de sentença até o julgamento de mérito do recurso. Diante da determinação de segundo grau, promova-se a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0802050-27.2026.8.02.0000 ou posterior decisão contrária. Junte-se aos autos o documento mencionado acima. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto
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