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0706130-89.2025.8.07.0010

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706130-89.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ALVES CARDOSO REU: CMOG - CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO GAMA LTDA, ALLAM BRUNO BRITES DE MATOS DECISÃO Determinada a produção de prova pericial (ID 273516473), a perita nomeada apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00 (ID 278214132). A parte ré impugnou o valor supramencionado. Intimada, a perita manteve o valor da proposta. Decido. O valor de R$ 5.000,00, proposto pela perita, abarca aproximadamente 28 a 36 horas de trabalho, o que significa que a perita estimou seus honorários em R$ 178,57 a hora. O valor por hora não está excessivo, quando se trata de perícia odontológica na especialidade em que a perita atua (implantologia). A quantidade de horas de trabalho é compatível com a necessidade de responder a 35 quesitos (somados os de ambas as partes) e examinar o autor, além de redigir o laudo e responder a impugnações ou a outros quesitos, que eventualmente sejam apresentados no decorrer dos trabalhos periciais. Por fim, as previsões da Resolução CNJ nº 232/2016 tratam de parâmetros para fixação de honorários quando a despesa é custeada com recursos públicos, em razão de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, o que não ocorre no caso em tela. Assim, apesar da impugnação da parte ré, entendo que o valor proposto é compatível com o trabalho a ser realizado, razão qual qual homologo os honorários em R$ 5.000,00. Intime-se o réu ALLAM BRUNO BRITES DE MATOS para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente

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