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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, em execução de título extrajudicial fundada em crédito de reduzida expressão econômica, pedido de adoção de medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e na apreensão de passaporte do Executado, sob alegação de esgotamento das diligências patrimoniais ordinárias e de comportamento evasivo do devedor. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o insucesso das diligências de localização de bens penhoráveis autoriza, por si só, a imposição de medidas executivas atípicas restritivas de direitos pessoais, com fundamento no art. 139, IV, do CPC e no Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O art. 139, IV, do CPC não confere ao Exequente direito subjetivo à adoção automática de medidas executivas atípicas, sendo indispensável a demonstração concreta de adequação, necessidade, proporcionalidade e utilidade da providência requerida para a satisfação do crédito. 4. A frustração das diligências patrimoniais, a revelia e a inadimplência do Executado não bastam para presumir ocultação patrimonial nem para justificar restrições pessoais quando ausentes elementos objetivos de padrão de vida incompatível, viagens internacionais, uso econômico da CNH ou qualquer correlação concreta entre a medida postulada e o resultado útil da execução. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão de passaporte, como medidas executivas atípicas, exigem demonstração concreta de utilidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, não sendo suficientes a mera inadimplência, a revelia ou o insucesso das diligências patrimoniais ordinárias.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.955.539/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 2ª Seção, j. 04.12.2025; TJDFT, Agravo de Instrumento 0704431-59.2026.8.07.0000, Rel. Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, j. 22.04.2026.