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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo 0706037-88.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: Maria Preventina da Conceição Silva - EXECUTADO: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c o art. 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará , na forma do requerimento (fls.301). As custas finais ficam integralmente a cargo do executado, na forma do acórdão de fls. 250/261, devendo a Contadoria refazer a conta de fls. 306/307, cancelando-se a cobrança lançada em desfavor da exequente, beneficiária da gratuidade (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem honorários nesta fase, ante a ausência de resistência do executado, que efetuou o pagamento espontaneamente antes de qualquer intimação (art. 526 do Código de Processo Civil). Certifique-Se a inexistência de penhoras, bloqueios ou restrições a levantar. Transitado em julgado, certifique-se, observem-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,27 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito