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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0706027-79.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO LUIZ LEITE RIBEIRO DA COSTA REU: MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Revogo a decisão de ID 288425683 porque incompatível com o momento procesusal. Em cumprimento à tutela provisória de urgência foi bloqueado o valor de R$ 2.466,17 na conta da requerida (Id. 263863005). A sentença de Id. 285174608 condenou o réu no pagamento de R$ 2.395,54, corrigida pelo IPCA desde o desembolso e acrescida de juros pela taxa Selic deduzida do IPCA a contar da citação. O autor requereu o levantamento do referido valor (ID 287677868). O bloqueio determinado cautelarmente não se confunde com penhora. Assim, converto o bloqueio em penhora e determino a intimação do requerido para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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