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TJDFT · Juizado Especial Cível de Planaltina · Sentença
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato de seguro nº 5071311, vinculado à Cédula de Crédito Bancário 55908691, e condeno as rés solidariamente a devolverem ao autor, de forma simples, R$ 2.208,87, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do desembolso (28.05.2025) e com juros de mora mensais, consoante taxa legal estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a partir da última citação (29.06.2026). Julgo improcedentes os demais pedidos.
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