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TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706003-26.2026.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 3 ETAPA - QD 3 CJ 2 LT 6 EXECUTADO: VILAECIA SANTANA DE SOUSA DESPACHO Após detida análise dos autos, insta asseverar que os honorários advocatícios inseridos na planilha não possuem força executiva por manifesta falta de previsão legal nesse sentido no que tange ao rito dos Juizados Especiais Cíveis. Assim, devem ser decotados dos cálculos apresentados. Posto isso, intime-se o exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – apresente NOVAS exordial e planilha sem o equívoco apontado e em consonância com os preceitos legais, sob pena de extinção prematura do feito. Ato enviado à publicação. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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