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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0705989-70.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEIRA DOS SANTOS RODRIGUES EXECUTADO: CAMILA GALVAO DE MELO LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. A exequente pugnou pela intimação da CAESB para que informe a este Juízo se irá proceder, administrativamente, à baixa dos protestos eventualmente ainda existentes em nome dela relacionados aos débitos objeto desta ação. Pois bem. Em que pese os argumentos aduzidos, os pedidos iniciais foram julgados improcedentes e a condenação atrelada aos pedidos contrapostos, parcialmente providos, se limitou à reparação por danos extrapatrimoniais. Destarte, indefiro o pedido de intimação à CAESB e, em que pese os princípios invocados na manifestação, deverá a exequente, quanto à baixa dos protestos, diligenciar administrativamente e, se o caso, ajuizar ação autônoma específica para tal desiderato. No tocante à obrigação de pagar, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Suspensa a exigibilidade das custas e honorários de advogado (art. 98 § 3º, do CPC). Sentença registrada nesta data. Passada em julgado, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente.
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