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TJDFT · Vara Cível do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705986-87.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA VERISSIMO ALEXANDRIA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO Emende-se a inicial para: - anexar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação. Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Paranoá/DF, 4 de setembro de 2026 14:02:20. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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