Publicações do processo

0705985-16.2023.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705985-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE ASSAD DE FRANCA REQUERIDO: EDUARDO LOPES DA SILVA, VINICIOS DENIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GISELE ASSAD DE FRANCA(398.831.671-72) e DEFENSORIA PÚBLICA DO DF formulam pedido de cumprimento de sentença contra EDUARDO LOPES DA SILVA; VINICIOS DENIS DA SILVA(028.888.221-05). O cumprimento se refere à dívida principal e aos honorários de sucumbência. Reclassifique-se. Retire-se a baixa do nome da parte executada. Anote-se a inclusão da Defensoria Pública do DF credora dos honorários no polo ativo do cumprimento, Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). O réu Eduardo Lopes da Silva é intimado para cumprir a sentença por mandado porque não tem procurador constituído nos autos. O réu Vinícios Dênis da Silva é intimado para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Feita a intimação por carta considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 4º, CPC). Prazo: 15 dias contados da intimação. Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução. O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525). O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 44.302,26. A condenação de Eduardo Lopes corresponde a R$ 36.336,76 e a condenação de Vinícios Dênis corresponde a R$ 7.965,50. Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo. Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo. A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento. Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação. Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração. Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre. A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo. Documento datado e assinado eletronicamente. 4

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.