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TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0705974-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: E. M. de Souza - Jacqueline da Silva Moraes - Determino: (1) Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço informado pelo exequente, situado na Rua Sílvio Antônio de Araújo, nº 27, Portal Ipê, CEP 69915-530, Rio Branco/AC. (2) Localizado o veículo, deverá a executada, em princípio, permanecer como depositária, ficando advertida de que não poderá aliená-lo, ocultá-lo ou praticar qualquer ato que comprometa a efetividade da constrição. (3) Por ora, indefiro a restrição de circulação e a remoção do bem, pois a restrição de transferência se mostra suficiente para resguardar a penhora neste momento, não havendo notícia concreta de ocultação, deterioração ou tentativa de alienação. Tais medidas poderão ser reavaliadas caso o veículo não seja localizado, haja resistência ao cumprimento do mandado ou surjam elementos indicativos de risco à efetividade da execução. (4) Efetivada a penhora, intime-se a executada, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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