Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705973-02.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME FRAGA DE FRAGA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de mérito proferida nos autos foi cassada em sede de apelação, sob fundamento de invalidade da prova pericial produzida. O Tribunal assentou que o laudo judicial foi elaborado com base em boletim de aferição e relatórios técnicos produzidos unilateralmente pela ré, circunstância que compromete a imparcialidade da prova e o exercício do contraditório. Consignou, ainda, que a controvérsia demanda conhecimento técnico especializado e que a prova pericial deve ser produzida de forma independente, razão pela qual determinou o retorno dos autos à fase instrutória para realização de nova perícia diretamente no hidrômetro objeto da demanda, com desconsideração do boletim de aferição anteriormente utilizado e de seus consectários. Diante do retorno dos autos e em cumprimento ao acórdão, nomeio novo perito do juízo o engenheiro ERNANI JOSE DOS SANTOS, CPF 044.573.136-29. Considerando que a nova prova pericial foi requerida pela parte autora, os honorários periciais serão suportados pelo autor. Ficam as partes intimadas para informar eventual interesse na complementação, adequação ou substituição dos quesitos anteriormente apresentados, bem como na indicação ou substituição de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Apresentados os quesitos, venham os autos conclusos para exame de sua pertinência. O Perito somente será intimado para apresentar proposta de honorários depois da decisão sobre a pertinência dos quesitos. Documento datado e assinado eletronicamente. 2