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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0705971-21.2026.8.07.0008 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora promoveu o recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos. Ademais, embora tenham sido acostados documentos relativos a parte dos bens e dívidas indicados para partilha, a documentação apresentada não contempla integralmente todos os bens e obrigações descritos na petição inicial, notadamente quanto ao veículo FIAT/ARGO DRIVE 1.0, placa PBS8C62, e aos documentos comprobatórios do financiamento e do saldo devedor do veículo VW GOL placa PAV2A44. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada da documentação faltante referente aos bens e dívidas que pretende partilhar, bem como de outros documentos comprobatórios que entender pertinentes à adequada instrução do pedido de partilha, sob pena de preclusão e impossibilidade de apresentação posterior desses documentos para instrução do pedido de partilha.