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0705954-07.2025.8.07.0012

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705954-07.2025.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARTA MOURA CAVALCANTE SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da proposta de ID 281685700, e aceita de acordo com a petição de ID 287646738, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Após, intime-se a parte executada para iniciar o cumprimento do acordo, considerando o valor devidamente atualizado pela Contadoria, observando-se o vencimento das parcelas todo dia 10 de cada mês a partir da intimação. Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.

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