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TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705868-93.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME RODRIGUES GOMES REQUERIDO: MARCIO PEREIRA BORGES SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 289418963. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 05/10/2026 às 15:00. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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