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0705866-40.2023.8.07.0011

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vcfos.nuc@tjdft.jus.br Número do processo: 0705866-40.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT REU: ULISSES SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, em desfavor de ULISSES SOUZA RIBEIRO, relativa a obrigação de fazer. Retifique-se a classe processual. O réu foi condenado na seguinte obrigação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na petição inicial, para condenar o réu a promover a transferência do veículo FIAT UNO MILLE ECONOMY, placa JHR5561, chassi 9BD15802AB6559732, ano 2015, para o seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que se mostrar necessária. Com fundamento no art. 139, IV, do CPC, que autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias à efetivação de suas decisões, e visando à obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento (arts. 497 e 536 do CPC), CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO AO DETRAN/DF para que proceda à transferência da titularidade do veículo acima descrito para o nome do réu, independentemente de nova manifestação da parte ou de anuência do executado, servindo a presente decisão como ofício/mandado para tal finalidade. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta. Comprovada a transferência, arquivem-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)

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