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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 16ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705791-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES, LEO DA SILVA ALVES EXECUTADO: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES e LEO DA SILVA ALVES em desfavor de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO. Os Exequentes requerem o levantamento do valor depositado em conta judicial. É o relatório. Decido. Em consulta ao BankJus, nesta data, constam os seguintes valores depositados em conta judicial pendentes de levantamento: Desta feita, defiro o pedido do Exequente. Expeça-se alvará de transferência do valor total atualmente depositado em conta judicial, conforme extrato acima, com os devidos acréscimos legais, em favor dos Exequentes, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 179638504, de titularidade do Primeiro Exequente GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 90 dias para realização de novos depósitos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2026 18:21:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pelo Executado e MANTENHO, em caráter definitivo, a higidez da penhora no patamar de 12% (doze por cento) sobre os seus rendimentos/proventos líquidos, conforme determinado pelo Egrégio TJDFT. Ficam os Exequentes intimados para requererem o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas.