Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento deste processo, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão proferida no Recurso Especial n. 2.224.599/PE pelo Superior Tribunal de Justiça.
A suspensão perdurará até o julgamento de mérito e a fixação da tese definitiva referente ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, ou até ulterior deliberação da Corte Superior.
DEFIRO a prioridade de tramitação, na forma do item II.
Anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se em Secretaria, no arquivo provisório, sem baixa na distribuição.
Sobrevindo notícia do julgamento do repetitivo, tornem os autos conclusos para o prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
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