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TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0705741-31.2025.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS AUTOR DO FATO: RANIELY LOPES REZENDE SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 140, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal, bem como nos arts. 306, § 1º, inciso II, e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A autora do fato foi beneficiada pelo acordo de não persecução penal (ID n. 259112962). Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade da autora diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID n. 289757023). É o relatório. Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RANIELY LOPES REZENDE, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados, com fulcro no art. 28-A, §º 13, do CPP. Em consulta ao SIGOC, não há objetos pendentes de destinação. Sentença registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente.
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