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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705696-45.2026.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO PIRES DE SOUZA REQUERIDO: INSTITUTO QUADRIX D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a parte autora instruiu a réplica (ID 286301726 – págs. 6/7) com documentação que, segundo alega, comprovaria o deferimento, pela banca examinadora, de sua inscrição para concorrer às vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, nos cargos de Técnico (TDAS) e Especialista (EDAS) do certame regido pelo Edital nº 1/2026 (Sedes/DF). O ponto reveste-se de relevância para o deslinde da controvérsia. Isso porque a concorrência às vagas reservadas a hipossuficiente (item 7 do Edital) e a isenção da taxa de inscrição na modalidade hipossuficiente (Possibilidade 4, item 8 do Edital) apoiam-se em critérios materiais substancialmente idênticos — notadamente, renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e conclusão do ensino médio em escola da rede pública. Assim, o eventual reconhecimento administrativo da condição de hipossuficiente para fins de reserva de vagas, de um lado, e o seu simultâneo indeferimento para fins de isenção, de outro, revelam, em tese, potencial contradição na atuação da requerida, a demandar esclarecimento. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das taxas de inscrição referentes aos dois cargos objeto da inicial, cujo ressarcimento é postulado. Com a resposta, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) esclareça se, de fato, houve o deferimento da inscrição do autor para concorrer às vagas reservadas a candidatos hipossuficientes; b) as razões pelas quais a documentação apresentada pelo autor teria sido reputada suficiente para o reconhecimento da condição de hipossuficiente no âmbito da concorrência às vagas e, ao mesmo tempo, insuficiente para o deferimento da isenção da taxa de inscrição na mesma modalidade; e c) a alegação autoral de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), à luz dos elementos acima. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente