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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: MARCO AURÉLIO DE LIMA SILVA (OAB 16617/AL), ADV: ANDRÉ TRINDADE HENRIQUES PEDROSA LEAL (OAB 6275A/AL), ADV: PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), ADV: ALOÍSIO DE MELO FARIAS JÚNIOR (OAB 4058/AL), ADV: ALOÍSIO DE MELO FARIAS JÚNIOR (OAB 4058/AL), ADV: MARCO AURÉLIO DE LIMA SILVA (OAB 16617/AL) - Processo 0705669-90.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: Thais Juca Correa de Melo Pedrosa Leal - RÉ: Sandra da Silva Mattos - Fabio Antonio Gomes da Silva - Ante o exposto: (a) indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça formulado pela parte autora (fls. 299/300), mantendo-se a plena publicidade dos autos; (b) indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide requerido pela autora (fls. 312/314) e acolho a manifestação da parte ré de fls. 316/317, determinando o regular prosseguimento da fase instrutória; (c) determino à Secretaria da Vara a imediata retificação do cadastro processual no sistema eletrônico, procedendo-se: (c.1) à baixa definitiva dos advogados Paulo Roberto Sobreira Júnior (OAB/SP 271.071) e Luiz Fernando Mariano da Costa Salles (OAB/SP 158.310), cadastrando-se exclusivamente o advogado André Trindade Henriques Pedrosa Leal (OAB/AL 6.275-A) como procurador da autora Thaís Jucá Correia de Melo Pedrosa Leal, conforme substabelecimento sem reservas de fls. 291/292; (c.2) à baixa do advogado Marco Aurélio de Lima Silva (OAB/AL 16.617), mantendo-se o cadastramento exclusivo do advogado Aloísio de Melo Farias Júnior (OAB/AL 4.058) como procurador dos réus Sandra da Silva Mattos e Fábio Antônio Gomes da Silva, consoante substabelecimento sem reservas juntado à fl. 318; (d) com fundamento no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade virtual; (e) intimem-se os litigantes para prestarem depoimento pessoal; (f) no tocante à testemunha Francly Andrey Souza Santos, devidamente qualificada pela parte ré à fl. 301, incumbe ao patrono que a arrolou providenciar sua intimação para comparecimento ao ato. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Maceió , 10 de setembro de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito