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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: VANESSA PRISCILA DA SILVA (OAB 22885/AL) - Processo 0705652-38.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Dulce Santos Brito - Em atenção à determinação de fl. 120, a parte autora protocolou petição de emenda à inicial (fls. 124/125), retificando o polo ativo da demanda para fazer constar unicamente o Espólio de Luiz Brito e a meeira Dulce Santos Brito, além de colacionar novo instrumento procuratório (fls. 126/127). Não obstante a petição mencione a juntada de decisão judicial proferida pela 7ª Vara de Família e Sucessões de Arapiraca (autos nº 0701487-45.2026.8.02.0058), com força de termo de inventariança, constata-se que o referido documento não foi efetivamente anexado aos autos, constando nas folhas subsequentes tão somente o instrumento de mandato. A representação judicial do espólio em juízo exige a comprovação formal da nomeação e assunção do compromisso pelo inventariante, a teor do art. 75, inciso VII, e art. 617, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Assim, com fulcro no art. 76, caput, c/c art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a cópia do termo de compromisso de inventariante, certidão de inventariança ou decisão concessiva da inventariança nos autos do inventário nº 0701487-45.2026.8.02.0058, sob pena de indeferimento da inicial no tocante ao Espólio demandante.