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0705638-39.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705638-39.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE CARVALHO ALMEIDA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por FILIPE CARVALHO ALMEIDA em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN), partes qualificadas nos autos. A decisão saneadora deferiu a realização de prova pericial. As partes apresentaram quesitos (ID 288796196 e ID 288936803), tendo transcorrido in albis o prazo para o IDECAN. Nesse sentido, NOMEIO como perito(a) o(a) Dr.(a) RICARDO EWBANK STEFFEN, médico psiquiatra, devidamente cadastrado(a) nos autos e intimado(a) por e-mail. O perito apresentou propostas. Intimem-se as partes para se manifestarem, bem como para eventual impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a), sob pena de preclusão, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnações, desde já, homologo a proposta de honorários periciais apresentada. Os honorários periciais serão adiantados em partes iguais pela parte autora e pelo polo passivo, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior redistribuição conforme a sucumbência. Com a comprovação do pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a), com prazo de 5 dias, para dar início aos trabalhos, devendo indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis. Orienta-se ao(à) perito(a) que, assim que fizer a indicação, entre em contado com o Gabinete pelo balcão virtual ou via whatsapp. Com a indicação da data, do local e do horário da perícia, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS para que seja determinada a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data designada para o início da realização da perícia. Ao CJU: Intimem-se as partes para que se manifestem. Prazo: 5 dias para a parte autora e IDECAN; 10 dias para o DF, já inclusa a dobra legal. Com o prazo, voltem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito

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