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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não foi implementada nos autos a condição prevista em lei para esse fim.
Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Pendendo de pagamento de custas, ressalvo ao Cartório desta Vara, titular de tais custas, o direito subjetivo de cobrança, em procedimento próprio.
Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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