2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705625-58.2026.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: VANDA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: MARLEI MENDES BARBOSA DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada aos autos do comprovante de pagamento do débito (ID 288181874 ), determino a imediata suspensão de eventual ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), a fim de evitar constrição indevida. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pagamento, bem como para informar os dados bancários para transferência de valores eventualmente constritos. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.