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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Despacho
Não há o que ser provido sobre a petição de ID289319823, tendo em vista que a prestação jurisdicional buscada com a presente demanda está exaurida pela prolação e trânsito em julgado da sentença, devendo a interessada, se o caso, lançar mão de ação autônoma para postular o que considerar de direito.
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