Publicações do processo

0705604-94.2017.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões

    ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: LENAÍLA BARBOSA LEÃO (OAB 8201/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES DE MACÊDO (OAB 5922/AL), ADV: LUCIANO HENRIQUE GONÇALVES SILVA (OAB 6015/AL), ADV: RODOLFO DE ALCÂNTARA FRANÇA (OAB 9276AL /), ADV: VITOR ANTÔNIO TEIXEIRA GAIA (OAB 8879/AL), ADV: SILVIA HELENA CALHEIROS DA COSTA (OAB 8393/AL), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0705604-94.2017.8.02.0058 - Inventário - Sucessões - HERDEIRA: Kelvia Kalyne da Silva Sales - Elza Maria de Oliveira Silva - INVTE: Aloísio Bernardino da Silva - HERDEIRA: Roza Maria da Conceição - José Bernardino da Silva - Edmilson Bernardino da Silva - Fabiana Maria da Silva Ferreira - Yara Patrícia Menezes da Silva - Gabriel Bernardino Gomes Leite - Gabriela Gomes da Silva - Eryck Tawan Kolwash - Edilse Kellyne da Silva Sales - Kelmanny Emilia da Silva Sales - Maria Bezerra dos Prazeres - 1. Considerando que a pesquisa SISBAJUD de folhas 493/495 não revelou numerário suficiente para o adiantamento de R$ 19.100,00 (dezenove mil e cem reais) dos honorários periciais, fica prejudicada, por ora, a expedição do alvará prevista na decisão de folhas 487/488. 2. Intime-se o inventariante Aloísio Bernardino da Silva para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meio concreto e efetivamente viável para que o próprio espólio custeie os honorários periciais, podendo, se for o caso, requerer autorização para alienação de bem específico integrante do acervo hereditário, indicando-o expressamente e apresentando os elementos necessários à apreciação do pedido, na forma do art. 619, I, do CPC. 3. Fica advertido que mera alegação de insuficiência financeira pessoal dos herdeiros, desacompanhada da indicação de providência concreta relativa ao patrimônio do espólio, não será suficiente para impedir o prosseguimento da perícia já determinada. 4. Após a manifestação, ou decorrido o prazo sem providência útil, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da forma de adiantamento dos honorários periciais, inclusive quanto ao rateio anteriormente ressalvado na folha 471. Intimem-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.