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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Assim, declaro extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
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