2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705595-26.2026.8.07.0011 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: HERCULES CEU ANJOS REQUERIDO: YONE MACEDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para procedimento comum cível. Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendá-la a fim de: a) juntar documento oficial de identificação e comprovante de residência, bem como documentos aptos a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica (três últimos comprovantes de rendimento, última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção e extratos bancários dos últimos três meses), sob pena de indeferimento da gratuidade; b) juntar a Comunicação de Ocorrência Policial nº 167.541/2026-1 (Protocolo nº 4045320/2026) e demais documentos expressamente indicada no capítulo VIII da inicial como documento que a instrui; c) esclarecer e comprovar, por qualquer meio idôneo, a titularidade do número +351 936 312 284 pela ré, juntando, se o caso, capturas de tela das conversas mantidas por meio do aplicativo WhatsApp com identificação do contato. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)