2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para determinar que a ré proceda ao desbloqueio da conta da autora e à liberação integral do saldo nela existente, no importe de R$ 9.628,87, atualizado conforme os rendimentos incorporados até a efetiva liberação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem custeados na proporção acima, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC. Após o trânsito, verificadas as providências finais e nada mais havendo, arquivem-se. Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.