2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705580-10.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA CAROLINE PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Amanda Caroline Pereira Alves apresenta impugnação ao cumprimento de sentença ID 262765408, sustentando a inexigibilidade do título em razão da alegada ausência de entrega do book fotográfico que originou a contratação. Pede efeito suspensivo. Está pendente, ainda, a impugnação ao bloqueio de R$ 430,31 anteriormente apresentada pela Defensoria Pública. Decido. Defiro à executada a gratuidade de justiça. A sentença ID 84379037 transitou em julgado em 16/04/2021. A executada foi citada por edital na fase de conhecimento, quando esteve representada por Curadoria Especial, e também foi regularmente intimada para o cumprimento da obrigação. A impugnação ID 262765408 foi apresentada após o encerramento do prazo do art. 525 do CPC e veicula matérias relativas ao próprio negócio jurídico que originou a condenação, especialmente a alegada ausência de entrega do material fotográfico. Trata-se de fato anterior à formação do título e que não pode ser rediscutido na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. O áudio posteriormente juntado não caracteriza causa modificativa ou extintiva superveniente da obrigação, mas apenas elemento relacionado ao mesmo fato pretérito. Assim, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença ID 262765408. Fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Quanto à constrição financeira, consta o bloqueio e a transferência para conta judicial de R$ 430,31. O exequente manifestou expressamente não se opor à liberação. Desse modo, acolho a impugnação à penhora e determino a liberação de R$ 430,31 em favor de Amanda Caroline Pereira Alves, acrescidos dos rendimentos da conta judicial. Não há acordo a homologar, diante da ausência de concordância quanto às propostas apresentadas. Após o cumprimento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar saldo atualizado do débito e indicar medida concreta para prosseguimento da execução. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente. 5