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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) - Processo 0705575-29.2026.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: Patio Arapiraca S/A - Ante o exposto, DEFIRO a emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC. Considerando o depósito da caução às fls. 138, expeça-se mandado de constatação e desocupação do imóvel objeto dos autos, para cumprimento pelo Oficial de Justiça, que deverá certificar pormenorizadamente o estado do imóvel, inclusive eventual ocupação, abandono ou utilização por terceiros. Fica a requerida intimada a desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, contado do cumprimento do mandado. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, proceda-se à imissão da autora na posse, independentemente de nova intimação, autorizando-se, se necessário, o uso de força policial e o arrombamento, mediante certificação circunstanciada pelo Oficial de Justiça. Cite-se a requerida, no endereço indicado nos autos, para apresentar defesa no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca, 10 de setembro de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito