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TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705572-74.2026.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID.289618224: Diante da Petição de ID 289049368 e dos novos documentos anexados aos autos, em especial o histórico de publicidade paga de aproximadamente R$ 289.000,00 vinculados ao perfil (...), além das permutas e parcerias com diversos estabelecimentos, ID 289052976, intime-se a parte autora para que informe de forma objetiva e individualizada, no prazo de 15 dias:a) se (...) já participaram anteriormente de conteúdo publicitário, campanhas comerciais, ações de marketing de influência, permutas ou conteúdo monetizado veiculado em redes sociais;b) em caso positivo, indique, para cada campanha, publicidade, parceria ou ação comercial:b.1) a marca ou empresa contratante;b.2) a data da realização;b.3) a participação efetiva desempenhada por cada criança;b.4) o tipo de conteúdo produzido (reels, stories, publicações, fotografias ou outros);b.5) o valor bruto recebido;b.6) a forma de remuneração (pagamento, comissão, cachê, permuta ou benefício indireto);c) esclareça, especificamente, se os contratos e campanhas constantes dos documentos denominados "Histórico de Publicidade Paga (Quinquenal)" e "Histórico de Permutas" envolveram participação das crianças ou exclusivamente da genitora;d) apresente planilha consolidada contendo a discriminação dos valores auferidos em campanhas que contaram com participação das crianças, distinguindo-os daqueles decorrentes exclusivamente da atuação profissional da genitora;e) esclareça em relação à escola ..., ID 289052976 — a partir do item 15 da tabela apresentada — qual a vantagem econômica recebida em contrapartida à permuta (desconto, abatimento de mensalidade, bolsa, brindes, serviços ou outro benefício), com o devido comprovante. ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0705572-74.2026.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. : "(...) Em cumprimento à decisão de ID 284922476 e considerando a petição de ID 287056263, fixo os honorários profissionais do(a) perito(a) no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais). Considerando a manifestação de ID 287168096, intime-se a parte requerente para efetuar o depósito do valor em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, ficando advertida de que a ausência do depósito impedirá a instrução do feito e poderá conduzir ao indeferimento do pedido, por deficiência instrutória a ela imputável, nos termos do art. 10, § 3º, da Resolução CNJ nº 687/2026, conforme já determinado na decisão de ID 286275052. Comprovado o depósito, disponibilizem-se os autos ao(à) perito(a), que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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