Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Edital
TJBA · 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador-BA Av Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA. Fone: 3460-8033, E-mail: salvador1vtoxico@tjba.jus.br Processo: 0705562-96.2021.8.05.0001Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)Autor: Ministério Público do Estado da BahiaRéu: IGOR LUCAS ANDRADE DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO SR. CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, especialmente ao sentenciado IGOR LUCAS ANDRADE DOS SANTOS, brasileiro, natural de Salvador/BA, portador do RG nº 14.535.007-07, nascido em 02/10/1994, filho de Osmario Dias dos Santos e Sandra Santos de Andrade, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, que, perante este Juízo da 1ª Vara Privativa de Tóxicos, localizado na Av. Ulysses Guimarães, 1º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana, CEP 41213-000, Salvador/BA, telefone (71) 3460-8033, e-mail: salvador1vtoxico@tjba.jus.br, foi condenado ao pagamento da pena pecuniária correspondente a 653 (seiscentos e cinquenta e três) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Considerando que o sentenciado se encontra em local ignorado, foi determinada a expedição do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da multa imposta, comprovando-o nos autos, ou, em caso de impossibilidade financeira, apresente justificativa devidamente documentada, nos termos dos arts. 50 e 51 do Código Penal e do art. 23 do Provimento CGJ nº 01/2023 do TJBA. Fica, ainda, o sentenciado cientificado da renúncia aos poderes outorgados aos advogados Rogério Ferreira Tosta Barros (OAB/BA nº 57.200) e Brendo Ferreira Tosta Barros (OAB/BA nº 63.203), devendo constituir novo advogado de sua confiança no mesmo prazo acima assinalado. Adverte-se, por fim, que o não pagamento da multa poderá ensejar sua execução e inscrição em dívida ativa, e que a ausência de constituição de novo patrono poderá acarretar a nomeação de defensor dativo ou o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública, caso necessária futura intervenção técnica. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do sentenciado IGOR LUCAS ANDRADE DOS SANTOS, mandou-se expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. Salvador -BA, 24 de agosto de 2026. Juíza de Direito: César Augusto Carvalho de Figueiredo