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TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Sentença
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a existência de vínculo genético de paternidade entre M. F. M. e J. O. L.; b) determinar a retificação do assento de nascimento de J. O. L., para inclusão de M. F. M. como pai biológico e dos avós paternos C. A. C. M. e D. F. M., cujos dados constam do documento de identidade de id. 162454419, sem exclusão de A. F. d. O. L. e de seus ascendentes, passando a requerente a se chamar J. O. L. M.; c) fixar alimentos definitivos devidos por M. F. M. à J. O. L. no importe de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IR e INSS) e acrescida da respectiva cota do salário família e auxílio creche, se houver. Por conseguinte, rejeito o pedido de exclusão de A. F. d. O. L. e de seus ascendentes do registro civil da requerente. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora e os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada polo processual, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada polo, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do CPC. No entanto, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por serem as partes beneficiárias da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Transitada em julgado, oficie-se ao 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Brasília/DF (id. 155358121 - pág. 3) para que proceda à retificação do assento de nascimento de J. O. L., fazendo dele constar M. F. M. como pai biológico e os avós paternos C. A. C. M. e D. F. M., cujos dados constam do documento de identidade de id. 162454419, mantidos A. F. d. O. L. e seus ascendentes no registro, passando a requerente a se chamar J. O. L. M. Expedidas as diligências necessárias, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.
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