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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: DÊNIS DA SILVA BELO (OAB 20396/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0705558-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Josenildo dos Santos - RÉU: Caixa Seguradora S.a - Youse Caixa Seguradora S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeitos infringentes e integrativos, para: a) sanar a omissão apontada, determinando que o pagamento e eventual levantamento da indenização securitária integral deferida no item "A" da sentença, no valor de R$ 55.559,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais) ficam condicionados à prévia entrega do veículo salvado e do respectivo documento de transferência (CRV/DUT) em favor da seguradora demandada, devidamente assinado, com firma reconhecida e livre de quaisquer ônus, multas, taxas e tributos anteriores à data do sinistro, em 15/10/2023; b) sanar o erro material e a contradição constantes no item "B" do dispositivo da sentença (fl. 295), o qual passa a ter a seguinte redação: "B) condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) até a citação e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil), momento a partir do qual incidirá exclusivamente a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil, a qual engloba atualização monetária e juros moratórios." c) rejeitar o pedido de abatimento de eventual diferença de prêmio; d) indeferir o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios deduzido pelo demandante. No mais, permanecem inalterados os demais termos e fundamentos da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 04 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito