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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705549-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA MARIA DO CARMO REQUERIDO: JAMILSON DA SILVA NUNES, FRANCISCO NARCELIO FERREIRA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSEFA MARIA DO CARMO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de JAMILSON DA SILVA NUNES e outros, em 19/07/2024 17:36:38, partes qualificadas. O processo foi saneado no ID 268844934, fls. 89/91, oportunidade em que fixados os pontos controversos. Contudo, há notícia de fato desconhecido, até então, nos autos. Consoante se afere da certidão do oficial de justiça - ID 288370003, fl. 108, ratificado pela certidão de ID 289945740 , o requerido JAMILSON DA SILVA NUNES faleceu em 11/10/2024, antes, portanto, da citação editalícia ocorrida em 2025. Dessa forma, mister a regularização da polo passivo para que seja substituído pelo espólio JAMILSON DA SILVA NUNES, caso exista inventário em curso; ou pelos seus sucessores. Assim, junte a Secretaria a Certidão de Óbito aos autos, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, e após intime-se a autora para regularizar o polo passivo e promover a regular citação. Cancelo audiência designada para o dia de amanhã, 9/9/2026. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
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